Contrato de Prestação de Serviços - JG TECH

JG TECH – SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

CNPJ: 59.585.355/0001-32

Endereço: Rua Queluz, nº 510, Andar 02

Bairro Bom Pastor, Divinópolis, MG

CEP: 35.500-166

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contratante:

{{ $json.nome_completo }}, inscrito sob o CNPJ: {{ $json.cnpj_cpf }}, localizado na {{ $json.endereco_completo }}, bairro {{ $json.bairro }}, na cidade de {{ $json.cidade }}, estado de {{ $json.estado }}, com CEP nº {{ $json.cep }}.

Contratado:

JONI GONTIJO – GESTAO DE TRAFEGO PAGO LTDA, CNPJ: 46.406.788/0001-31, Rua Queluz, nº 510, Bom Pastor, Divinópolis/MG, CEP: 35.500-166.

1. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a instalação, configuração, manutenção e monitoramento contínuo do ambiente N8N em infraestrutura Docker Swarm.

2. Descrição dos Serviços Prestados

2.1 Instalação e Configuração Inicial (Etapa Única)

  • A CONTRATADA compromete-se a realizar os seguintes serviços:
  • Instalação do Docker e Docker Swarm;
  • Instalação do PostgreSQL;
  • Deploy do N8N com persistência (modo fila, uma réplica por serviço);
  • Configuração de proxy reverso com Traefik;(incluindo HTTPS via Let’s Encrypt)
  • Testes e validações finais;

2.2 Manutenção Recorrente Mensal (Serviço Contínuo):

  • A CONTRATADA prestará, de forma contínua, os seguintes serviços:
  • Monitoramento do ambiente N8N e da infraestrutura associada;
  • Atualizações estáveis de N8N, Docker, PostgreSQL e Traefik;
  • Correção de incidentes ou falhas operacionais;
  • Otimizações de desempenho;
  • Suporte técnico conforme SLA.

3. Serviços Não Incluídos

Treinamento Avançado: a formação detalhada sobre o uso do N8N não faz parte deste contrato, sendo necessário a contratação separada.

Customizações Específicas: integrações personalizadas, desenvolvimento de workflows ou scripts adicionais deverão ser negociados à parte.

4. Do prazo e execução.

A execução dos serviços terá início na data de assinatura e será concluída em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento de todos os documentos e informações solicitados. O prazo poderá ser prorrogado mediante aditivo contratual.

A manutenção passará a vigorar após a instalação e terá duração indeterminada, podendo ser cancelada por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias.

5. Responsabilidades Do Contratante

  • Disponibilizar credenciais e logins para acesso a servidores e sistemas necessários;
  • Nomear um responsável para comunicação;
  • Informar previamente qualquer mudança no ambiente;
  • Efetuar os pagamentos conforme acordado.

6. SLA (Acordo De Nível De Serviço)

    Incidentes críticos: resposta em até 4h úteis

    Erros não críticos: resposta em até 1 dia útil

    Dúvidas gerais: reposta em até 2 dias úteis

7. Valor E Forma De Pagamento

Implementação: R$ {{ $json.valor_implementacao }} ({{ $json.valor_implementacao_extenso }}), em até 2 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura deste contrato e a segunda em 30 dias.

Manutenção: R$ {{ $json.valor_manutencao }} ({{ $json.valor_manutencao_extenso }}), a ser pago mensalmente no primeiro dia útil após o período de 30 (trinta) dias da implantação, via chave Pix.

8. Limitação De Responsabilidade

A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas oriundas de infraestrutura externa (Hetzner, WhatsApp,etc.)

Qualquer modificação no ambiente feita pelo CONTRATANTE suspende o suporte técnico até retorno à configuração original.

9. Confidencialidade

Ambas as partes concordam em manter sigilo sobre qualquer informação obtida durante a execução deste contrato.

A CONTRATADA não poderá compartilhar ou processar dados do CONTRATANTE sem autorização expressa.

10. Auditoria

Os dados do CONTRATANTE permanecerão disponíveis durante a vigência do contrato e poderão ser removidos após seu encerramento, se autorizado.

11. Rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das obrigações até então pactuadas.

Em caso de solicitação de rescisão do contrato por parte da Contratante antes do término do prazo estipulado no presente contrato, a Contratada compromete-se a devolver 20% (vinte por cento) do valor total já pago referente ao contrato.

12. Disposições Gerais

As partes elegem o foro da Comarca de Divinópolis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.

Divinópolis, {{(() => { const d = $now.setLocale('pt-BR'); return `${d.format('D')} de ${d.format('MMMM').charAt(0).toUpperCase() + d.format('MMMM').slice(1)} de ${d.format('yyyy')}`; })()}}

Contratante
CNPJ nº: {{ $json.cnpj_cpf }}

________________________

Contratado
CNPJ nº: 46.406.788/0001-31

Assinatura Joni ________________________
Johnatan D. Gontijo

Testemunha
CPF nº:
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Testemunha
CPF nº:
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